EXPLICAÇÕES DE SEU ADVOGADO SOBRE O CASO RAFAEL BRAGA
https://www.youtube.com/watch?v=tB4QBGxovMs
https://youtu.be/ejI4qawoqyI
CLIQUE PARA ASSISTIR AO VÍDEO NO YOUTUBE
STJ concede prisão domiciliar para Rafael Braga
Ex-morador de rua ficou conhecido por ser o único condenado após os atos de 2013. Em abril, ele foi condenado a 11 anospor tráfico.
"....Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu nesta quarta-feira (13) prisão domiciliar para Rafael Braga. A decisão do habeas corpus em caráter liminar é do ministro Rogério Schietti. Rafael tinha sido condenado em abril a 11 anos de prisão por tráfico de drogas.
Segundo o STJ, o ministro levou em conta a confirmação de que o
paciente está "extremamente debilitado em razão de tuberculose adquirida
dentro do sistema penitenciário".
A defesa alegou que a substituição da prisão preventiva pela domiciliar
era fundamental para preservar a vida de Rafael, que hoje trabalha com .
Um pedido anterior de liminar havia sido negado pelo Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro.
Ao conceder a liminar, o ministro do STJ destacou que "enquanto
perdurar o agravado estado de saúde do paciente, é imperioso o seu
afastamento da unidade prisional em que cumpre pena".
Advogados de Rafael acreditam que o alvará deve ser expedido nesta
quinta, mas informaram que ainda não há como precisar o dia exato da
libertação dele.
Rafael ficou conhecido por ter sido preso com uma garrafa de
desinfetante durante os protestos de julho de 2013. O ex-morador de rua
foi a única pessoa condenada por supostos delitos praticados nas
manifestações.
Em agosto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu manter Rafael preso,
negando pedido de habeas corpus. Na ocasião, o desembargador Luiz
Zveiter votou pela concessão da liberdade a Rafael e os desembargadores
Katya Monnerat e Antônio Boente votaram pela manutenção da prisão.
Rafael Braga recebeu pena de 4 anos e 8 meses de prisão após ser preso,
em julho de 2013, com uma garrafa de desinfetante e outra contendo água
sanitária - materiais que, segundo a acusação, poderiam ser usados para
a fabricação de coquetéis molotov.
Em outubro de 2014, ele progrediu para o regime semiaberto, usando
tornozeleira eletrônica, mas voltou a ser preso em janeiro de 2016, por
portar 0,6g de maconha, 9,3g de cocaína e um morteiro. Ele foi indiciado
por tráfico de drogas e associação ao tráfico e condenado a pena de 11
anos de prisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário