domingo, 12 de novembro de 2017

FRENTE PELO DESENCARCERAMENTO RJ E A PARTICIPAÇÃO DESTE COLETIVO MUDI/SUS NESTA LUTA

   O MUDI/SUS  incorporará aqui algumas notícias sobre a questão da luta pelo desencarceramento, cuja presença tem sido realizada , na media do possível, através de  uma de suas integrantes, dentro das plenárias e atos da "Frente Pelo Desencarceramento" que busquem a reflexão sobre o atual encarceramento em massa. Este processo de encarceramento sem limites, muitas vezes caracterizados pela  forma desproporcional ao ato praticado pelo preso, e por vezes sem provas concretas suficientes, vem  negando  vários princípios de Direitos Humanos, inclusive os ligados também à saúde dos que estão privados de liberdade. 

      A participação do MUDI/SUS  neste movimento, recém criado em janeiro deste ano, 2017, foi motivado justamente pela falta de políticas públicas pela reversão deste quadro , pois viver com liberdade sem nada a dever ao judiciário, à sociedade,  também faz parte da saúde social, física, mental, para que o cidadão possa se dedicar integralmente a seus projetos de vida junto de sua família com inclusão social. Outro fato também motivador desta iniciativa, foram as denúncias que chegaram a este coletivo de várias mortes motivadas por surto de tuberculose, doenças de pele, entre outras doenças, sem que houvesse o atendimento adequado no trato dos que estão cumprindo pena no sistema prisional, ou aguardam ali audiência, em que nem condenados foram. Entre uma das reuniões plenárias que uma das integrantes deste coletivo participou no Sindpetro, foi informado por uma das parentes de um dos que estão o sistema prisional a ocorrência até aquele 1º semestre deste ano, de cerca de 150 mortes.

       Houve também o acompanhamento deste coletivo, a partir de informação trazida pela Sra Adriana, mãe de Rafael Braga, que foi o único condenado nas manifestações das jornadas de junho/2013, sem provas convincentes. A Sra Adrina, narrou ao nosso coletivo MUDI/SUS, através de uma de nossas integrantes, que Rafael estava muito doente, com suspeita de tuberculose, sem o atendimento adequado. Este fato  também foi denunciado por uma das integrantes deste coletivo MUDI/SUS,  nesta plenária citada acima da Frente pelo Desencarceramento, o que desencadeou outras informações de parentes de outros que estão privados de liberdade, que vivenciavam também o descaso no tratamento de várias doenças, também a de pele que se alastra. Posteriormente, pode se acompanhar na mídia  uma verdadeira  batalha jurídica dos advogados de Rafael Braga para tratamento extramuros, em sua residência. Vergonhosamente o Tribunal de Justiça o RJ negou seu Habeas Corpus,  o que só foi obtido posteriormente pelo STJ em 13/9/17.

    Infelizmente, outros presos também com doenças graves,  não obtiveram atuação jurídica a tempo, e nem intervenção prudente da instituição prisional em tempo hábil, vindo a falecer. Este foi o caso que circulou nas redes sociais e grande  mídia em julho de Weverton do Nascimento Souza, de 21 anos que  morreu em 09/07, domingo,  após ficar sem atendimento médico na Cadeia Pública Cotrim Neto, em Japeri, na Baixada Fluminense. Consta que ele foi atendido na véspera,  na Policlínica de Japeri. Ele foi medicado e liberado em seguida. No entanto, no domingo,  voltou a passar mal, mas não recebeu atendimento, morrendo no local. O caso foi registrado na 63ª DP (Japeri).

 A partir destas denúncias, e também do acompanhamento da Pastoral Penal, que já estava também se inteirando destas questões, esta Frente pontuou também como prioridade a abordagem da saúde no cárcere. E diante também deste engajamento que é de todos nós, o MUDI/SUS continuará participando deste coletivo, tanto com a questão da saúde carcerária, bem como das demais demandam que permeiam o assunto do encarceramento em massa nas prisões de nosso Estado do Rio de Janeiro e de nosso país. 

 Não é possível que aquele que esteja privado à liberdade, tenha que passar pela omissão de socorro institucional  quando lhe acomete uma doença, até por falta de prevenção institucional de condições insalubres no cárcere, seja ambiental, alimentar e de higiene. Indiretamente a doença que progride por omissão do tratamento, do socorro necessário, esboça um processo de tortura física pelos avanços da doença no cárcere, das dores e da vida que se esvai, como se fosse a institucionalização da pena de morte silenciosa. Muitos estão ali querendo se reabilitar do mal passo que deu em algum momento de sua vida, muitas vezes por falta de oportunidades, do malfeito cometido, muitas vezes para este caminho empurrado pela omissão do Estado aos mais frágeis e em situação de risco social, e esperam uma política verdadeira de reabilitação social que o leve para horizontes dignos de vida com liberdade ao saírem da prisão. 

  Logo, sejam homens, mulheres e adolescentes,  possuem o direito de saírem vivos da privação da liberdade institucional,  para prosseguirem a vida digna,  após pagarem pela pena a que forem condenados, e não de saírem piores do que entraram, ou em  caixões por omissão do Estado pela falta de compromissos básicos com questões tão elementares de Direitos Humanos, seja referente aos cuidados com a saúde e também com projetos de qualidade de educação,  capacitação, geração de renda e inclusão social. 

  A Frente pelo Desencarceramento está seguindo, uma nova configuração a partir do mês de novembro, a partir de deliberações de suas últimas plenárias, reestruturando os critérios de participação dos diversos movimentos e coletivos sociais,  no qual o MUDI/SUS pretende continuar incluído de forma a fortalecer esta luta que é de todos e todas nós.

  Então o MUDI/SUS, segue também nesta luta. 

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